Consulta SEFAZ nº 314 DE 12/07/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jul 1995
Remessa P/ Industrialização - Regime Especial - Incompetência P/ Manifestar
Senhor Secretário:
À empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ..., e no CCE sob o nº ... , com endereço na ..., solicita concessão de regime especial para remessa de soja para industrialização, em outras unidade da Federação, com diferimento do imposto.
Ocorre que nos termos do artigo 46 inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, o exame de pedidos de concessão de regimes especiais é atribuição cometida à Coordenadoria de Fiscalização, através de sua Divisão de Controles Especiais Vale a transcrição do dispositivo invocado:
"Art. 46 - A Divisão de Controles Especiais compete:
(...)
VII - analisar pedidos e opinar sobre as concessões e reativações de regimes especiais em matéria tributária, preparando a respectiva informação e os atos pertinentes para aprovação do Coordenador Geral de Administração Tributária;
(...)."
Desta forma, é a Assessoria Tributária incompetente para manifestar-se sobre o requerido, sugerindo-se, portanto, a remessa do presente à Coordenadoria de Fiscalização para prosseguimento.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTEDe acordo:José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário