Consulta SEFAZ nº 30 DE 31/03/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 1997
Prestação Serv.Telecomunicação - Importação - Máq./Equip./Implemento
Senhor Secretário:
A ..., estabelecida na Rua ..., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ...e no CCE sob o nº ..., à fi. 02, requer isenção do ICMS na importação de Válvula de Potência 3CX 10.000 UZ CIMAC, importada dos Estados Unidos da América.
É o relatório.
A Lei no 5.437, de 19 de maio de 1989, acrescentou parágrafo único ao artigo 40 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o ICMS no território mato-grossense.
Incumbe reproduzir o teor do dispositivo introduzido:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único - As emissoras de Rádio e Televisão ficam isentas do Tributo instituído por esta lei". (Destacou-se).
A literalidade do invocado parágrafo dispensa qualquer comentário quanto à isenção pretendida, uma vez que é a própria Lei que coloca as empresas com atividades como as que se dedica a interessada fora do alcance do ICMS.
Vale destacar que o CAE da requerente, de acordo com o extrato de fi. 05, é 8.03.02 - Serviços de Televisão - comprovando assim que a mesma enquadra-se entre aquelas abrigadas pelo favor isencional.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Cuiabá, 31 de março de 1997
Dulcinéia Souza Magalhães
FTEVisto:Mailsa Silva de Jesus
Gerente de Processos Especiais
De acordo:
José Carlos Pereira BuenoCoordenador de Tributação