Consulta nº 3 DE 04/01/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 jan 2016
O Consulente é contribuinte produtor no Estado do Tocantins, inscrito no CPF nº 401.263.661-87 e no CCE sob o n. 29.435.161-2,cuja atividade econômica principal é a criação de bovinos para corte. Afirma que emitiu a nota fiscal n. 1.932.285, utilizando o valor de pauta para obter o valor de R$ 1.516,50, com valor unitário do produto. Quando o produto chegou ao estabelecimento Cooperativa dos Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi, houve alterações substanciais nos valores dos gados, passando o valor unitário para R$ 2.406,34 e o valor total para R$ 50.333,14, valor este pago para o Consulente.
O Consulente é contribuinte produtor no Estado do Tocantins, inscrito no CPF nº 401.263.661-87 e no CCE sob o n. 29.435.161-2,cuja atividade econômica principal é a criação de bovinos para corte.
Afirma que emitiu a nota fiscal n. 1.932.285, utilizando o valor de pauta para obter o valor de R$ 1.516,50, com valor unitário do produto. Quando o produto chegou ao estabelecimento Cooperativa dos Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi, houve alterações substanciais nos valores dos gados, passando o valor unitário para R$ 2.406,34 e o valor total para R$ 50.333,14, valor este pago para o Consulente.
Diante do exposto, interpõe a presente
CONSULTA:
1 – Tendo em vista esta diferença de valores, qual nota fiscal o produtor deverá escriturar no livro fiscal de saída?
2 – Qual o embasamento legal para este tipo de operação, em que a Cooperativa dos Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi pode acobertar nota fiscal do produtor, com valores diferentes?
3 – Quais os procedimentos que o produtor deve adotar?
Informa que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da Consulta.
RESPOSTAS:
De acordo com a DANFE nº 001.932.825, o produtor Eduardo Guimarães Motta utilizou os seguintes valores, adotando-se a pauta:
Descrição do produto |
Qtde |
Vl. Unitário |
Vl. Total |
Bovino fêmea 37 a 60 meses |
21,00 |
1.516,50 |
31.846,50 |
Por sua vez, os cálculos lavrados pela Cooperativa de Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi, no abate, foram os seguintes (doc. de fls. 08/09 e DANFE nº 000.020.873, de fls. 07):
Preço da @ |
132,00 |
Peso em kg das 21 cabeças bov |
5.742,40 kg |
Média kg |
273,45 kg |
Média da @ |
18,23 @ |
· Valor médio por cabeça 18,23 x 132,00 = R$ 2.406,36 vl. unit.
· Valor total a receber = 2.406,36 x 21 = R$ 50.533,56
Assim sendo, passamos às respostas:
1 – O produtor rural consulente deverá escriturar no livro fiscal de saída o DANFE por ele emitido (fls. 06).
2 – Não há embasamento legal para esta operação praticada pela destinatária Cooperativa dos Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi, vez que os ajustes devem ser efetivados pelo emitente da nota fiscal. Entretanto, a operação perpetrada pela Cooperativa que retificou os valores, além de não trazer prejuízos ao erário tocantinense, vez que se trata de operação interna com isenção do ICMS, ensejou o correto valor da operação, o que permitiu os controles de estoque e tributário, para a posterior saída da carne abatida.
3 – Os procedimentos que a Consulente deve adotar são os prescritos na legislação tributária tocantinense.
À Consideração superior.
DTRI/DGT/SEFAZ - Palmas/TO, 04 de janeiro de 2016.
Rúbio Moreira
AFRE IV – Mat. 695807-9
De acordo.
Jorge Alberto Pires de Medeiros
Diretor de Tributação