Consulta SEFAZ nº 299 DE 26/02/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 1998
IPVA - Veículo Usado - Incompetência P/ Manifestar
Senhor Secretário:
...., inscrito no RG sob o nº.... - SSP/MT, residente na Rua ..., Cuiabá-MT, solicita isenção de IPVA, referente ao veículo placa ...., registrado em nome do Sr. ...., tendo em vista estar o referido veículo com 24 anos de uso.
Junta ao processo, cópia do Certificado de Registro de Veículo DETRAN-MT nº ..., expedido em junho/90 (fl.03) e Documentos de Arrecadação do DETRAN, emitidos em 16/02/98, referentes ao IPVA do período de 1991 a. 1997, pendentes de recolhimento. (fls. 04 a 10).
É o relatório.
O artigo 6º do Decreto nº 2.432 de 21/01/87, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963/8 5, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 2.102, de 2001/98, dispõe:"Art. 6º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MT o reconhecimento de não incidência ou das isenções contempladas nos artigos 4º e 5º.
(...)"(Destacou-se).
Adiante, o artigo 21, alínea c, determina:
"Art. 21 - Compete ao órgão próprio do Departamento Estadual de
Trânsito:
(...)
c) - decidir sobre os casos de imunidade, isenção e restituição do imposto." (Destacou-se).
Diante dos dispositivos acima transcritos, resta propor a remessa do presente processo ao Departamento Estadual de Trânsito, a quem compete deliberar sobre o requerido.
É a informação. S.M.J.
Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 1998
Dulcinéia Souza Magalhães
FTEDe acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação