Consulta SEFA nº 28 DE 17/06/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jun 2025

ICMS. Válvulas reguladoras pressão. Substituição tributária.

A consulente, domiciliada no Estado de São Paulo, informa atuar no segmento industrial metalúrgico, produzindo válvulas (registro) redutoras de pressão, classificadas no código 8481.10.00 da NCM.

Esclarece que destina tais mercadorias a indústrias de eletrodomésticos, para utilização na fabricação de fogões, refrigeradores e aparelhos de ar condicionado, todos de uso residencial, bem como a estabelecimentos revendedores, para comercialização como “registro de gás de cozinha de uso doméstico”.

Entende que os referidos redutores de pressão não estariam submetidos à substituição tributária, nas saídas destinadas a revendedores, ainda que estejam arrolados, por sua classificação fiscal e descrição, dentre as mercadorias do segmento de autopeças (código 8481.10.00 da NCM) e de materiais para construção (posição 84.81 da NCM) que estão sujeitas a esse regime.

Questiona se está correto seu entendimento.

RESPOSTA

Informa-se à consulente que este Setor reiteradas vezes se manifestou no sentido de que se submetem à substituição tributária as mercadorias que se inserem, cumulativamente, por sua classificação fiscal e descrição, dentre as relacionadas no Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, devendo ser consideradas, ainda, as finalidades para as quais foram desenvolvidas, em razão de a legislação especificar os segmentos econômicos dos produtos passíveis de inclusão na substituição tributária.

Especificamente em relação a válvulas e registros classificados na posição 84.81, foram expedidas as Consultas de nº 13/2020, nº 87/2022, e nº 16/2023, disponíveis no endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Legislacao-Tributaria, sendo que os esclarecimentos nelas contidos servem como orientação geral da Secretaria de Estado da Fazenda para casos similares, conforme dispõe o § 2º do art. 53 da Lei nº 11.580/1996 e o § 2º do art. 588 do Regulamento do ICMS.

Nos termos expostos nas referidas consultas, responde-se que as válvulas redutoras de pressão, classificadas no código 8481.10.00 da NCM, não se submetem à substituição tributária nas saídas destinadas a revendedores paranaenses, no caso de terem sido desenvolvidas para uso exclusivo em botijões de gás de uso doméstico, sendo de responsabilidade da consulente, na qualidade de fabricante, a identificação das finalidades para as quais são produzidas.