Consulta nº 26 DE 05/08/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 ago 2015
CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.
CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente é pessoa jurídica de direito privado (escritório de Contabilidade). Requer esclarecimento sobre procedimentos fiscais acerca da transformação de couro verde salgado em wet-blue.
Faz as seguintes indagações:
a) Saída para industrialização por encomenda para fora do Estado é tributada, quando do retorno, pode estornar o crédito do ICMS na devolução da remessa de industrialização por encomenda?
b) No caso da empresa possuir o Pró-Indústria e o TARE da SEFAZ, como deve ser o procedimento na tributação da remessa e devolução de tal produto?
c) Na venda do produto, sendo o couro com valor agregado em estado final Wet-Blue, usamos o procedimento referente ao Pró-Indústria?
Instada a manifestar-se, a DTRI lavra Parecer de fls. 08/10, onde conclui pelo encerramento do processo, sem julgamento do mérito, em face da falta de legitimidade ativa do interessado.