Consulta SEFAZ nº 26 DE 24/02/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 fev 2000
Isenção - Portador Deficiência Física - Veículos Automotores
Senhor Secretário:
..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente à Rua ..., Cuiabá-MT, requer autorização para aquisição de veículo especialmente adaptado, com isenção do ICMS. por ser portadora de deficiência física
O Convênio ICMS 35/99, celebrado em 23/07/99, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/99, cuja ratificação nacional foi publicada no D.O.U. de 17/03/99, alterado pelo Convênio ICMS 93/99, de 10/12/99, concede isenção do ICMS nas saída internas e interestaduais de veículo automotor novo, com até 1600 cilindradas de potência, destinado ao uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum e, desde que, atendidas as exigências contidas na cláusula primeira, § 1º.
O término do beneficio inicialmente previsto para 31/10/1999, foi prorrogado pelo Convênio ICMS 71/99, para a saída do veículo que ocorra até 28/02/2001, cujos pedidos tenham sido protocolados ate 31/12/2000.
A documentação apresentada atende às exigências da cláusula primeira, § 1º, incisos I e II, do convênio 35/99, e quanto à exigência do inciso III, foi suprida com o Recibo de entrega Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999, à Receita Federal.
Assim sendo, e considerando que nos arquivos desta Coordenadoria de Tributação não consta a utilização do beneficio nos últimos três anos, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 35/99, faz a requerente jus à isenção pretendida.
Dessa forma, opina-se favoravelmente ao pleito formulado.
Em merecendo a presente acolhida, deverá a ... Distribuidora de Veículos em decorrência do estatuído no inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 35/99, encaminhar até o 15º dia útil, contados da data da operação, cópia reprografica da 1ª a via do documento fiscal, referente a operação isenta, para acompanhamento e controle pela Coordenadoria de Fiscalização através do Segmento de Veículos.
Sugere-se, ainda, a remessa de cópia da presente àquele Segmento, para conhecimento.
E a informação, s.m.j.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2000.
Marilsa Martins Pereira
FTE De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação