Consulta SEFA nº 23 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mar 2020

ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. TRADING COMPANY LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. SUJEIÇÃO ATIVA E PASSIVA.

CONSULENTE: ST FILM DO BRASIL LTDA.

SÚMULA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. TRADING COMPANY LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. SUJEIÇÃO ATIVA E PASSIVA.

RELATOR: ORIANA CHRISTINA ZARDO

A consulente informa que atua no ramo de importação e comercialização, no atacado e no varejo, de revestimentos, de resinas e de películas solares. Aduz que contratou os serviços de uma trading company localizada no estado de Santa Catarina para realizar as operações de importação, na modalidade por conta e ordem de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018.

Expõe seu entendimento de que a trading company é o sujeito passivo responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações de importação e que o estado de Santa Catarina é o sujeito ativo. Para embasar essa conclusão, cita dispositivos constitucionais e legais, além de consultas já respondidas por este Setor (Consultas n. 150/2016, 68/2017, 31/2018 e 92/2017), indagando se está correta sua conclusão.

RESPOSTA

Este Setor Consultivo tem reiteradamente manifestado que a legislação do ICMS identifica o importador como contribuinte do imposto devido pela operação de importação, independentemente de sua natureza (por conta e ordem ou por encomenda), devendo assim ser considerado a pessoa física ou jurídica que promover o despacho aduaneiro, ou seja, aquele responsável pela entrada da mercadoria em território aduaneiro, pela sua retirada do recinto alfandegado e que responde pelos tributos federais (precedentes: Consultas nº 68/2017, nº 92/2017, nº 31/2018, nº 57/2019 e nº 62/2019).

Portanto, está correto o entendimento da consulente quanto à responsabilidade da trading company pelo pagamento do ICMS devido nas operações que pratica por conta e ordem, independentemente de a mercadoria entrar fisicamente em seu estabelecimento, sendo competente para sua exigência o estado de Santa Catarina, domicílio tributário do importador.

Registre-se que essa resposta tem como premissa a realização efetiva das operações na forma descrita pela consulente.