Consulta SEFAZ nº 193 DE 18/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 mai 1995

IPVA - Portador Deficiência Física

Senhor Secretário:

O Sr. ...., inscrito no CPF sob o nº ...., e detentor da Carteira de Identidade RG nº ..., expedida pela ...., requer isenção do IPVA relativo ao veículo placa JYV- ...., de sua propriedade, por ser portador de deficiência física, conforme exarado na sua Carteira Nacional de Habilitação e no atestado emitido pelo Serviço Médico do DETRAN-MT.

Junta à sua petição o Atestado citado (fl. 03), cópia de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e de sua Carteira de Identidade (fl. 05), bem como de sua Carteira Nacional de Habilitação (fl. 06).

É o relatório.

O artigo 7º da Lei nº 4.963, de 23 de dezembro de 1985, em seu inciso VII, acrescido pela Lei nº 4.972, de 08 de abril de 1986, dispõe:"Art. 7º - São isentos do pagamento do imposto:

(...)

VII - os veículos adaptados para usuários deficientes físicos mediante vistoria e homologação prévia do Departamento Estadual de Trânsito." (Sem os negritos no original).

Não bastasse o procedimento exigido do Órgão de Trânsito, o Decreto nº 2.432, de 21 de janeiro de 1987, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963/85, preceitua:"Art. 21 - Compete ao órgão próprio do Departamento Estadual de Trânsito:

(...)

c) decidir sobre os casos de imunidade, isenção e restituição do imposto.

(...)." (Destacou-se).

Assim sendo, é esta Secretaria incompetente para conhecer do processo, restando, então, sugerir a sua remessa ao DETRAN-MT para a providência indicada no inciso VII do artigo 7º da Lei nº 4.963/85 e posterior decisão sobre o pleito formulado.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo: José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário