Consulta SEFA nº 19 DE 11/04/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 abr 2024
SÚMULA: ICMS. Sebo fundido. Operações entre estabelecimentos industriais. Tratamento tributário.
A consulente, cadastrada na atividade principal de frigorífico - abate de bovinos (CNAE 1011-2/01), tem dúvidas a respeito do tratamento tributário aplicável nas operações de saídas de sebos bovinos derretidos e sem adição de solvente, quando destinadas a estabelecimentos industriais paranaenses que os utilizarão como matéria-prima.
Expõe seu entendimento de que essas operações estão contempladas com o diferimento do pagamento do imposto de que trata o item 70 do art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, questionando quanto à correção dessa conclusão.
RESPOSTA
Para análise da matéria, reproduz-se o item 70 do art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017:
"ANEXO VIII
DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
[...]
CAPÍTULO II
DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO
[...]
SEÇÃO III
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS (artigos 30 a 31)
[...]
Art. 31. Sem prejuízo das disposições específicas previstas neste Regulamento, são abrangidas pelo diferimento as seguintes mercadorias:
[...]
70. sebos fundidos e extraídos por meio de solventes, nas saídas do estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, que os utilize como matéria-prima;"
A respeito da matéria, o Setor Consultivo manifestou, na Consulta n° 52, de 16 de junho de 2009, que, para caracterização do diferimento, não são cumulativas as condicionantes de ser o sebo fundido e extraído por meio de solventes. Embora expedida na vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980/2007, ratifica-se essa orientação, pois a redação do dispositivo que prevê a regra de diferimento vigora atualmente com a mesma redação.
Logo as operações internas com sebo fundido, sem adição de solventes, usufruem do diferimento do pagamento do ICMS, desde que o destinatário também seja estabelecimento industrial enquadrado no regime normal de apuração e utilize o produto como matéria-prima.