Consulta SEFAZ nº 178 DE 29/07/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 ago 1999
Combustível/Lubrificante/Derivado - Diferimento - Prestação Serv.Transp.Rod.Carga
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº ... e no CCE sob o nº... , estabelecida na ... , Cuiabá-MT, solicita diferimento do recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transportes nas operações internas com combustíveis e lubrificantes, alegando que:- conforme o princípio da não cumulatividade dos impostos, quando da prestação do serviço de transporte a requerente se credita do ICMS, através do CTRC promovendo o pagamento do tributo ao transportador, contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto à Secretaria de Fazenda.
- o resultado da operação efetuada resulta em anulação de valores, depreendendo-se que o diferimento ora pleiteado não acarretaria ônus à receita estadual, evitando acúmulo de crédito em seus estabelecimentos.É o pedido.
Considerando a inexistência de previsão na legislação deste Estado autorizando o diferimento do recolhimento do ICMS transporte, na situação consultada, resta propor o indeferimento do pleito.
Finalizando, em sendo aprovada a presente informação, sugere-se, também, o encaminhamento de cópia à Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributário, para conhecimento e, se entender conveniente, remesssa ao segmento de combustíveis da Coordenadoria de Fiscalização.
É a informação, s.m.j.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 1999.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTEDe acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Cooedenador de Tributação