Consulta SEFAZ nº 148 DE 26/08/1991

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 1991

Cosméticos/Perfumes


Senhor Secretário,

1 - A interessada, empresa de consultoria empresarial, estabelecida a Av. ..., em Cuiabá, solicita relação das mercadorias consideradas "cosméticos e perfumes", e, portanto, tributadas pelo ICMS a alíquota de 25%, bem como, informação sobre o que deve constar no campo "outras informações" do DAR - mod. 1.

2 - Expõe, ainda, que sua solicitação objetiva futura publicação no Boletim IOB sobre o assunto.

3 - Reiteradamente e desde manifestações datadas de 1989, esta Assessoria tem se posicionado no sentido de adotar a alíquota de 25% nas operações internas com "perfumes e cosméticos "classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20 e os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

4 - Quanto ao preenchimento do DAR Mod. 1, campo 31 reserva espaço para informações adicionais que variam de acordo com a peculiaridade da operação e/ou prestação, podendo conter desde informações como nº do processo administrativo, referência ao nº da parcela, ate quantidade de m³ de madeira nos casos de exigência do ICMS no ato da saída, etc.

Era o que cumpria informar.

Assessoria de Assuntos Tributários, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 1 991.