Consulta SEFAZ nº 146 DE 27/08/1991

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 1991

Substituição Trib.- Bebidas - Café - Lacre/Deslacre


A interessada acima indicada, estabelecida Rod. ... , inscrita no CCE sob o nº ..., vem solicitar esclarecimentos sobre, o Convênio ICMS 71/90, no que se refere a deslacração de carga de café que recebe em seu estabelecimento.

O Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional, estatui em sua Cláusula quarta:"Cláusula quarta - A repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte destinatário ou conforme definir a legislação estadual, procederá à deslacração, confrontando a mercadoria com a respectiva documentação fiscal, conferindo os números dos lacres, lavrando termo próprio, conforme modelo II, anexo".

Para cumprimento da regra transcrita, quando da entrada do café em seu estabelecimento, o contribuinte deve solicitar à Superintendência Regional de Fazenda de seu domicílio fiscal, providências para à deslacração.

Esta é a prática adotada pela SEFAZ/MT; no entanto, recomenda-se a remessa da presente informação à COFIS para conhecimento e providências de caráter normativo.

É a informação, S.M.J.

Assessoria de Assuntos Tributários, em Cuiabá-MT 27 de agosto de 1 991.

YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS