Consulta nº 142 DE 17/09/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2015

CFOP. BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE. RETORNO: OUTRAS ENTRADAS.

I - Relatório:

A empresa informa na inicial que dando continuidade ao processo n° E-04/079/1384/2014, em apenso, mas, em verdade, não tem qualquer relação com o presente, através do qual, formulou a seguinte;

Consulta:

Qual o CFOP devo usar para dar entrada na devolução de mercadorias que saíram com o CFOP 5.910 (bonificação, doação ou brinde).

O processo encontra-se instruído com o comprovante de pagamento da TSE (fls. 04), a habilitação do signatário da inicial para postular em nome da consulente (fls. 14), bem como as informações relativas aos incisos I e II do artigo 3° da Resolução SEF n° 109/76 (fls. 23).

II - Análise, Fundamentação e Resposta:

Para o emprego correto do Código Fiscal de Operações e de Prestações a empresa consulente deve consultar o Anexo ao Convênio SN°, de 15/12/70. No caso apresentado, ante a inexistência do um CFOP específico, deve ser utilizado o CFOP 1.949:

“Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores”.

Cumpre-se acrescentar que nas hipóteses de devolução, retorno ou troca de mercadoria, o contribuinte deve observar, conforme o caso, as normas do Capítulo VIII do Anexo XIII, Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/14.

Fique a consulente ciente de que esta consulta perderá automaticamente a sua eficácia normativa em caso de mudança de entendimento por parte da Administração Tributária ou caso seja editada norma superveniente dispondo de forma contrária.

CCJT, em 17 de setembro de 2015.