Consulta nº 131 DE 24/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2015

NF-e. DENEGAÇÃO - Decreto n° 45.267/2015.

A empresa consulente solicita o entendimento desta Superintendência acerca do Decreto n° 45.267, de 01 Junho de 2015, que implementou a denegação da autorização se uso da Nf-e a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado, diante das dificuldades que estamos enfrentando nas operações de venda de móveis para escritórios destinadas ao ativo imobilizado ou a uso e consumo de destinatários com Inscrição Estadual baixada no Estado do RJ.

O procedimento da consulente é acessar o CISC- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral do Destinatário, e quando a situação é “baixada”, consulta o CNAE do destinatário na base do Sintegra e da Receita Federal, porque no CISC não consta o CNAE do mesmo.

Após obter o CNAE do destinatário, realiza a consulta deste CNAE no Anexo único da Portaria SUCIEF N° 003 DE 07 DE ABRIL DE 2015, que divulgou tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, para verificar se o mesmo tem ou não obrigatoriedade de manter Inscrição Estadual no Estado do RJ.

Se o CNAE consta na relação, informa ao destinatário, a fim de realizar a regularização para possível emissão da Nota Fiscal.

No entanto, comumente se depara com destinatários que possuem mais de um CNAE, no Sintegra e/ou na Receita Federal, sendo que entre estes CNAEs, há atividades relacionadas à prestação de serviços e há atividades relacionadas a praticas comerciais.

Ao informar o destinatário para realizar a regularização, em alguns casos recebemos a informação do mesmo, que ele opera exclusivamente como prestador de serviços, motivo pelo qual realizou a baixa da Inscrição Estadual e que a informação de CNAE ligado a pratica comercial é mera desatualização e o que deve ser considerado é a informação do CNAE ligado atividade da prestação de serviços.

Neste caso entendemos que tais destinatários estão apenas com a informação de sua real atividade econômica desatualizada.

Isto posto, Consulta:

1 - Se o destinatário com Inscrição Estadual baixada tiver somente um CNAE de prestador de serviços devidamente atualizado no Sintegra, mas na base da Receita Federal constar CNAE de prestador de serviços e CNAE de fabricante ou comerciante, será considerada inidônea ao passar em Postos Fiscais?

2 - Existe algum comprovante que o destinatário possa nos passar para comprovar sua condição de exclusivo prestador de serviços?

Análise:

O processo encontra-se instruído com o original do DARJ de pagamento da TSE (fls. 05),cópia do comprovante de habilitação do consulente para representar no presente processo (fls. 22/24), bem como cópia dos Atos Constitutivos da mesma (fls. 06/21).

Ressalte-se, ainda, que não consta no processo informação sobre Auto de Infração lavrado que contenha correlação com o objeto da consulta, bem como informações sobre ação fiscal em curso, já que a empresa não é contribuinte do Estado do Rio de Janeiro.

Resposta:

Considerando que a alínea b do inciso II do Artigo 9°, alterada pelo Decreto Estadual n° 45.267/2015, de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005, alterou do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427, a seguir transcrito:

“(...)

Art. 9° Do resultado da análise de que trata o art. 8° deste Anexo, a SEFAZ cientificará o emitente:

II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:

b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;”

Lembramos, também, que de acordo com o artigo 24 do Livro VI do RICMS-RJ/00, considera-se documento inidôneo para todos os efeitos fiscais, sujeitando o infrator à penalidade cabível, fazendo prova apenas em favor do Fisco, aquele que incida em qualquer das seguintes hipóteses:

XI - tenha como destinatário contribuinte não inscrito no cadastro estadual, ou que esteja com sua inscrição inabilitada, sempre que obrigatória tal inscrição, observado o disposto no § 1° deste artigo;

XII - seja emitido por quem não esteja inscrito ou, se inscrito, esteja com sua inscrição inabilitada, observado o disposto no § 1° deste artigo;

Neste caso, a NF-e será denegada em razão da irregularidade do contribuinte quando a Inscrição Estadual do DESTINATÁRIO for informada e se encontrar em situação cadastral de IMPEDIDA, SUSPENSA ou BAIXADA.

Para obter tal informação, deve ser consultada a situação cadastral do estabelecimento em http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/

Caso a inscrição do destinatário esteja BAIXADA ou suspensa e este for prestador de serviço que deixou de ser contribuinte do ICMS, a NF-e deverá ser emitida apenas com a informação do CNPJ do destinatário, sem os dados da inscrição estadual.

Respondendo objetivamente:

1 - O fato de constar na Receita Federal do Brasil informação diferente do CAD-ICMS, em princípio, não considera inidônea uma NF-e.

Observa-se, ainda, que nos casos em que o contribuinte tenha uma inscrição estadual baixada ou não tenha inscrição estadual, na NF-e destinada a ele, NÃO PODERÁ CONSTAR a informação da inscrição estadual. Portanto, não haverá possibilidade de transmissão de crédito. Esse destinatário agirá como não contribuinte.

2 - Não. Eventual irregularidade (exercício de atividade sem inscrição estadual) somente poderá ser apurada mediante fiscalização.

O fornecedor deve se basear nas informações constantes do CAD-ICMS, quando da venda da mercadoria.

Fique a consulente ciente de que esta consulta perderá automaticamente a sua eficácia normativa em caso de mudança de entendimento por parte da Administração Tributária ou seja editada norma superveniente dispondo de forma contrária.

CCJT, em 24 de agosto de 2015.