Consulta SEFAZ nº 126 DE 24/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 1998

Recolhimento do ICMS - Dispensa Acréscimo Legal

Senhor Secretário:

A firma individual acima indicada, estabelecida na Rua ..., inscrita no CGC sob o nº ...e no CCE sob o nº ..., requer dispensa do pagamento de multa e juros de mora referentes ao ICMS - Regime Normal , em atraso, do mês de março/97, no valor de R$ 827,13.

Junta ao seu pedido fotocópia do formulário de Arrecadação, DAR-1, sem a devida autenticação (fl.03).

É o relatório.

De plano, incumbe esclarecer que os pedidos e requerimentos formulados deverão ser assinados pelo interessado ou por pessoa legalmente habilitada a representá-lo, o que não ficou demonstrado na petição.

Mesmo assim, cumpre informar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso II, veda aos entes tributantes adoção de "tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".

E mais, o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seus artigos 448 e 593, determina o acréscimo de multa e juros de mora, quando do recolhimento espontâneo de tributo em atraso.

Dessa forma, sob pena de infringência ao dispositivo constitucional invocado, não é dado à autoridade administrativa, em ato isolado e de caráter individual, dispensar a exigência de acréscimo legal.

D exposto, resta opinar pelo indeferimento do requerido.

É a informação, s.m.j.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 1998.

Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo: José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação