Consulta SEFAZ nº 126 DE 02/03/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 1994
Crédito Fiscal - Restituição Crédito Fiscal
Senhor Secretário: A empresa acima indicada, comunica à SEFAZ não ter utilizado o crédito do valor de CR$ 4.304,.61, destacado a maior nas Notas Fiscais nºs .... , .... , .... e autoriza a .... a requerer sua restituição, conforme requerimentos de 19.11.93.
Ocorre que, embora a empresa mato-grossense autorize a montadora a requerer o crédito, o procedimento deve ser adotado junto ao fisco paulista conquanto ser o Estado de São Paulo o beneficiado com o recolhimento do imposto consignado nos documentos fiscais mencionados.
Assim sendo, não há qualquer restituição a ser efetuada por esta unidade da Federação, razão pela qual sugerimos seu indeferimento.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 02 de março de 1994.
Paulo Roberto Ferreira
FTE -
De acordo: Miriam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Tributária Substituta