Consulta nº 109 DE 19/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2007

ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

A Consulente, atuante no ramo de fabricação, comercialização, importação e exportação de madeiras, informa que adquire bens e mercadorias de empresas optantes pelo sistema “Simples Nacional” em operações interestaduais, destinadas ao seu uso e consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado.

Após transcrever dispositivos constitucionais e regulamentares, expõe seu entendimento de que o diferencial de alíquotas a ser pago, em relação às aquisições menciondas, deve ser o percentual resultante da diminuição da alíquota interna (18%) e a interestadual (12%).

Indaga:

1. está correto o entendimento da consulente?

2. Caso contrário, qual o procedimento que deve ser adotado?

RESPOSTA

As dúvidas suscitadas pela consulente já foram respondidas na Consulta n. 89/2007, cópia anexa.

Caso esteja procedendo de forma diversa, a Consulente tem, a partir da data da ciência da resposta, o prazo de até quinze dias para adequar-se ao que foi respondido (art. 591 do RICMS/2001).