Consulta nº 108 DE 19/11/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2007
ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
A Consulente informa que atua no ramo de comércio atacadista de ferragens e ferramentas com predominância em alumínio.
Aduz que tem enfrentado algumas dificuldades na interpretação relativa à Lei n. 15.342/2006, cujo conteúdo determina que as aquisições de bens ou produtos provenientes de outros Estados, quando destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte, deverá ocorrer o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Diante disso, indaga se no caso de empresas que atuam no ramo da construção civil deverão recolher o mencionado diferencial de alíquotas?
RESPOSTA
Verifica-se que a própria Consulente informa que atua no ramo de comércio atacadista de ferragens e ferramentas com predominância em alumínio, o que implica na sua exclusão do tratamento previsto ao ramo da construção civil.
Contudo, a título de informação, junta-se cópia da Consulta n. 96/2007, formulado pelo SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ- SINDUSCON/PR, que responde as indagações da consulente.
No que se aplique à resposta e caso esteja procedendo de forma diversa, a Consulente tem, a partir da data da ciência da resposta, o prazo de até quinze dias para adequar-se ao que foi respondido (art. 591 do RICMS/2001).