Consulta nº 108 DE 19/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2007

ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

A Consulente informa que atua no ramo de comércio atacadista de ferragens e ferramentas com predominância em alumínio.

Aduz que tem enfrentado algumas dificuldades na interpretação relativa à Lei n. 15.342/2006, cujo conteúdo determina que as aquisições de bens ou produtos provenientes de outros Estados, quando destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte, deverá ocorrer o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Diante disso, indaga se no caso de empresas que atuam no ramo da construção civil deverão recolher o mencionado diferencial de alíquotas?

RESPOSTA

Verifica-se que a própria Consulente informa que atua no ramo de comércio atacadista de ferragens e ferramentas com predominância em alumínio, o que implica na sua exclusão do tratamento previsto ao ramo da construção civil.

Contudo, a título de informação, junta-se cópia da Consulta n. 96/2007, formulado pelo SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ- SINDUSCON/PR, que responde as indagações da consulente.

No que se aplique à resposta e caso esteja procedendo de forma diversa, a Consulente tem, a partir da data da ciência da resposta, o prazo de até quinze dias para adequar-se ao que foi respondido (art. 591 do RICMS/2001).