Consulta nº 10 DE 29/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2023
Revista - Efeitos do enquadramento na Lei 9.025/2020 para contribuintes que desejam realizar patrocínios ou doações nos termos da Lei 8.266/2018.
De acordo com o inciso V do artigo 37 do Anexo à Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, que impõe que compete à Superintendência de Tributação rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo à consulta e firmar nova orientação, não sujeita a recurso, esta Superintendência após manifestação 60435857 da Assessoria Jurídica de Fazenda , reforma o PARECER Nº21/2023/SEFAZ/COOCJT , 48088025, aprovado pelo Coordenador da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias em 48194871 emitido em resposta à CONSULTA 010/2023.
A resposta ao questionado na CONSULTA 010/2023 passa a ser:
O tratamento tributário previsto na Lei nº. 8.266/2018 pode ser cumulado com o incentivo fiscal agasalhado na Lei nº. 9.025/2020.
Despacho 60653402 SEI SEI-040079/000948/2023 / pg. 2