Comunicado DEAT nº 99 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 31.03.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24870/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KATIA CILENE DIAS QUARANTA MEDICAMENTOS.

IE: 669.986.319.118 CNPJ: 24.614.797/0001-85