Comunicado DEAT nº 97 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, REVIGOROU o CREDENCIAMENTO do contribuinte a seguir identificado como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 28.02.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8177/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ALIANÇA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP
IE: 146.760.471.118 CNPJ: 14.681.125/0001-39