Comunicado DA nº 97 DE 20/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31.12.2018.

A Diretora de Arrecadação substituta, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2018, a emissão de Nota Fiscal e Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.