Comunicado DEAT nº 97 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspender 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, concedido com fulcro na Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19073/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KITO DO BRASIL COMERCIO DE TALHAS E GUINDASTES LTDA

IE 298.186/DIRATDIRBENSPREV953.117 - CNPJ: 13.566.460/0001-23