Comunicado DEAT nº 97 DE 13/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.07.2018.

Processo: UA 51096-1409741/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AJUSA DO BRASIL LTDA.

IE: 116.049.404.117 - CNPJ: 03.955.129/0001-41

Endereço: Rua Conselheiro Amara 90, Vila Jaguará, São Paulo - SP