Comunicado DEAT nº 97 DE 14/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015

Concede Regime Especial relativo à condição de responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à condição de responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS.

Processo: UA 51224-13742010/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

IE: 114.898.663.119 CNPJ: 01.438.784/0001-05

Endereço: Rua Domingues Galleteri Blota, 315 - São Paulo-SP