Comunicado DEAT nº 96 DE 12/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2018.
Processo: Regime Especial GDOC 51253 - 1062322/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SMS MEER METALURGIA DO BRASIL LTDA
IE: 206.280.976.112 - CNPJ: 11.116.343/0001-32