Comunicado DEAT nº 95 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente nas importações de produtos acabados destinados à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente nas importações de produtos acabados destinados à revenda até o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada, com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2722/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: EPC DO BR COM. IMP. E EXP. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA
IE: 671.111.910.119 - CNPJ: 09.345.772/0001-30