Comunicado DA nº 95 DE 12/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2016

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.01.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação Substituto,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF- 21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.01.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.