Comunicado DEAT nº 95 DE 30/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2016

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de METANOL, NCM 2905.11.00, destinado à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, com vigência até 30.06.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de METANOL, NCM 2905.11.00, destinado à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 30.06.2018.

Processo: RE 1539/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A.

IE: 103.606.416.110 CNPJ: 61.090.619/0001-29

Endereço: Avenida Paulista, 1294, Bela Vista, São Paulo/SP