Comunicado DEAT nº 94 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 28.02.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 01/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DROGACENTRO CRUZEIRO LTDA
IE: 282.021.142.115 CNPJ: 45.651.775/0001-65