Comunicado DEAT nº 94 DE 31/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 25% do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e produtos acabados destinados à industrialização ou à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspender 25% do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e produtos acabados destinados à industrialização ou à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, concedido com fulcro na Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9818/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
IE: 421.010.700.114 - CNPJ: 59.476.770/0022-82