Comunicado DEAT nº 94 DE 30/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2016
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 30.06.2018.
Processo: RE 2942/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: METAXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 265.017.930.111 - CNPJ: 01.439.938/0001-75
Endereço: Rua Vereador Arlindo Campana, 204 A, Distrito Industrial, Cerquilho - SP