Comunicado DEAT nº 93 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadoria utilizada na fabricação de autopeças.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadoria utilizada na fabricação de autopeças, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24945/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TÉRMICO BRASIL LTDA

IE: 188.002.584.116 CNPJ: 56.167.091/0001-09