Comunicado DEAT nº 91 DE 26/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.05.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2178/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: STAUBLI COM. IMP. EXP. REPRES LTDA.
IE: 114.680.914.111 - CNPJ: 01.170.691/0001-34
Endereço: Rua Henri Dunant 137, São Paulo, SP.