Comunicado DEAT nº 91 DE 26/03/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2015

Concede Regime Especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas, nos termos da Portaria CAT 59/2007.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas, nos termos da Portaria CAT 59/2007.

Processo: UA 21300-588179/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A

IE: 181.370.550.117 CNPJ: 02.216.876/0001-03

Endereço: Rodovia Manuel de Abreu, s/nº, km 4,5, Araraquara/SP