Comunicado DEAT nº 91 DE 29/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Concede Regime Especial que lhe autoriza a emitir Bilhete de Passagem Rodoviário para acobertamento de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros iniciado em outro Estado, nas vendas antecipadas pelo sistema "ida e volta".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que lhe autoriza a emitir Bilhete de Passagem Rodoviário para acobertamento de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros iniciado em outro Estado, nas vendas antecipadas pelo sistema "ida e volta".

Processo: UA 51224-207660/2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA.

IE: 455.108.456.116 - CNPJ: 60.765.633/0001-12

Endereço: Avenida Bandeirantes, 1801 Sala 05, Imóvel Olhos D'água - Mogi Guaçu - SP