Comunicado DEAT/NF-e nº 91 de 08/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Ato de credenciamento e obrigatoriedade de emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de setembro de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".

ANEXO ÚNICO

Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso LXXXV do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008: fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria.

CNPJ
Razão Social
00.018.715/0001-71
NESTERUK & CIA LTDA - ME
00.172.596/0001-07
RELOX - IND E COMERCIO DE JOIAS LTDA.-E.
00.277.692/0001-10
MARILENE MAS STORTI-ME
00.623.739/0001-50
E V SERPELONI FOLHEADOS - EPP
01.076.473/0001-35
A ROSA DO NASCIMENTO-JOIAS-ME
01.235.151/0001-91
C ARTE BIJOUTERIAS LT
01.273.538/0001-32
VAZ & TAMASSIA AVARE LT-ME
01.318.206/0001-27
REAL FOLHEADOS IND E COM JOIAS LTDA
01.421.628/0001-23
MARTINELLI IND COM JOIAS LT-ME
01.438.995/0001-30
S J NAGALLI MANUFATURA DE METAIS-ME
02.084.924/0001-49
JAD INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO LTDA
02.199.450/0001-80
JR NATALE ME
02.349.978/0001-99
SAFFHIRE JOIAS LT-ME
02.741.674/0001-72
TECNOPLAQUE INDUSTRIAL LT
02.792.960/0001-67
MARCO POLO INTERTRADE IMP EXP LTDA
02.832.859/0001-92
SWASS BIJOUTERIAS LTDA
03.195.671/0001-43
ISILDINHA DO CARMO ALVES PINTO FOLHEADOS
03.391.094/0001-65
JACK VARTANIAN
03.395.591/0001-31
F. FERNANDES IND. E COM. DE JOIAS LTDA -
03.648.980/0001-21
QUALITY GOL IND E COMERCIO LTDA-EPP
03.870.013/0001-00
ESPLANADA JOIAS LTDA.
04.557.129/0001-56
GOLDBACKER DO BRASIL LTDA
04.629.301/0001-30
C R AMORES LIMEIRA - EPP
04.691.488/0001-00
YASMIN BIJUTERIAS LTDA ME
04.784.787/0001-80
GALERIA MULTI FASHION LTDA-ME
04.942.899/0001-12
M M A LTDA
05.000.420/0001-91
MAJOS IND E COM DE BIJUTERIAS LTDA-ME
05.154.040/0001-01
VITORIA IND E COM DE ARTEFATOS DE METAIS
05.290.692/0001-73
AMABILI JOIAS LTDA-ME
05.317.463/0001-03
AUJE FOLHEADOS - IND E COM LTDA - ME
05.512.541/0001-12
DAISY OLAYENI OJO - ME
05.899.665/0001-00
G F MILLENNIUM JOIAS LTDA
05.943.300/0001-28
PATTY BIJOUX LTDA - EPP
05.951.808/0001-78
THAIS IND E COM DE BIJUTERIAS LTDA - ME
05.955.239/0001-39
SAFHIRE FABRICACAO BRUTO EM STRASS LTDA-
06.316.646/0001-69
MEGA ART IND E COM DE ART DE COU LTD ME
06.970.284/0001-25
DANILO DA ROCHA SERPELONI - EPP
07.014.811/0001-90
GOLLD RAIN CONFECCAO E COM DE OBJETOS DE
07.207.098/0001-00
GOLD BLESSED IMPORTAD E EXPORTAD LTDA
07.771.647/0001-66
ANDRE LUIZ COSTA DE MELLO PADUA - ME
07.805.931/0001-06
V. S. DA SILVA BIJUTERIAS - ME
08.936.356/0001-43
T. M. Y. MURAKAMI
09.414.695/0001-22
VINCENZO FRANCESCO DE CONSOLI - JOIAS
10.393.570/0001-42
MOISES PEREIRA INACIO
10.689.423/0001-14
M R FERRARI IND E COM LTDA ME
10.726.675/0001-76
BAUBRAZ IND E COM DE JOIAS LTDA
10.761.974/0001-41
MERCADANTE & CERCHIARI IND E COM DE BIJU
10.800.770/0001-72
ROBSON LUIZ DA SILVA PORTO - ME
10.858.665/0001-94
VILLOS SEMIJOIAS LTDA ME
10.861.825/0001-54
NIAS IND DE ACES DE METAIS LTDA
10.891.036/0001-66
SENHA METAIS IND E COM DE JOIAS LTDA - M
23.803.067/0002-40
FR IND E COM LTDA-EPP
44.797.975/0001-68
BRUNER IND E COM LTDA
44.969.616/0001-40
N CUNHA & CIA LT
47.177.647/0001-57
SEBRAT COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
48.031.850/0001-83
EMBRAMET-EMPRESA BRAS ARTEF METALICOS LT
49.076.938/0001-84
JOCEL IND E COM DE JOIAS LTDA
49.974.413/0001-66
IND DE JOIAS LUSVARDI LT
50.880.566/0001-23
COLINNETTI F JOIAS LTDA-ME
51.468.072/0001-07
IRMAOS GULLO S/A-ARTEFATOS DE METAIS
51.742.823/0001-23
DANIELLE METAIS LT
52.610.748/0001-00
F Z JOIAS LTDA.-EPP
53.521.092/0001-11
BRUNA IND DE SEMIJOIAS LT
53.523.908/0001-46
JOIAS DEGAN INDUSTRIA E COMERCIO LT
54.611.264/0001-00
INCA JOIAS IND E COM LT
55.493.803/0001-17
NG GROUP LTDA
55.864.557/0001-62
N P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
56.182.967/0001-96
FERNANDES IND E COM DE JOIAS LT
57.984.064/0001-91
FACCHINI FACCHINI & CIA LTDA
58.031.352/0001-94
ANTONIO PAULO MOREIRA ME
59.083.196/0001-78
C L M IND COM LT-ME
60.416.500/0001-30
MARCANTE IND COM DE JOIAS LT
60.908.514/0001-71
IND E COM DE JOIAS NINFA LTDA
60.908.514/0002-52
IND E COMERCIO DE JOIAS NINFA LTDA
61.096.160/0001-70
BENEFICIAMENTO DE METAIS CORFIL LT
61.441.572/0001-09
IND DE JOIAS DUQUE LT
61.441.572/0002-81
IND DE JOIAS DUQUE LTDA
61.467.825/0001-05
GEPEDRAS JOIAS E PEDRAS PRECIOSAS LTDA.
61.467.825/0004-58
GEPEDRAS JOIAS E PEDRAS PRECIOSAS LTDA.
61.664.843/0001-87
PONCIANO BALDERRAMA TORRICO-ME
63.082.531/0001-90
DENOIR IND COM EXP LTDA
64.104.946/0001-80
AMAURI CESAR MORETTI-ME
64.628.076/0001-49
C R BRUNER IND E COM LTDA EPP
66.840.380/0001-80
GALLE IND E COM DE BIJOUTERIAS LT
67.012.724/0001-26
WALTER CARRAZONE JUNIOR
67.276.287/0001-58
VF METAIS E GEMAS LT
68.177.161/0001-99
ANTONIO DE MORAIS LIMEIRA-ME
71.774.707/0001-01
GALMEDAND IND COM DE JOIAS & BIJOU LT-ME
84.453.844/0021-21
TELLERINA COM DE PRESENTES E ART PARA DE
96.356.746/0001-01
TALISMA IND COM IMP E EXP PROD DIVER LT
96.439.880/0001-76
M J P & S B G JOALHEIROS LT