Comunicado DICAR nº 90 DE 17/12/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2021

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), desde que não exigida pelo consumidor.