Comunicado DA nº 90 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2018

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31.12.2019.

O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 (DO de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2019, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.