Comunicado DEAT nº 90 DE 13/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016

Concede Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track", cuja vigência é até 31.05.2018.

Processo: GDOC 47904-595691/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

IE: 395.022.296.116 - CNPJ: 01.472.720/0001-12

Endereço: Rodovia SP 340, km 128 7, Jaguariúna - SP.