Comunicado DEAT nº 90 DE 26/03/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2015
Concede Regime Especial relativo ao diferimento do imposto incidente nas operações com matériaprima e produto intermediário, nos termos do artigo 400-K do RICMS/2000.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo ao diferimento do imposto incidente nas operações com matériaprima e produto intermediário, nos termos do artigo 400-K do RICMS/2000.
Processo: UA 12858-848400/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA
IE: 453.125.502.111 CNPJ: 06.787.307/0001-60
Endereço: Rua Matheus Dario Andreoli, 225, Jardim José Justi, Mococa/SP