Comunicado SAIF nº 9 DE 02/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mar 2020

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2020.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

Tabela para Cálculo do IPVA em Atraso para Pagamento em Março/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc. Multa Juros (%) Ano Mês do venc. Multa Juros (%)
2015 Jan 20% 48,015950 2018 Jan 20% 13,136195
  Fev 20% 47,193539   Fev 20% 12,670593
  Mar 20% 46,153572   Mar 20% 12,138248
  Abr 20% 45,201780   Abr 20% 11,619953
  Maio 20% 44,216458   Maio 20% 11,101658
  Jun 20% 43,149782   Jun 20% 10,583363
  Jul 20% 41,971584   Jul 20% 10,040321
  Ago 20% 40,862619   Ago 20% 9,472525
  Set 20% 39,753654   Set 20% 9,003707
  out 20% 38,644689   out 20% 8,460665
  Nov 20% 37,588809   Nov 20% 7,967112
  Dez 20% 36,426730   Dez 20% 7,473559
2016 Jan 20% 35,370850 2019 Jan 20% 6,930517
  Fev 20% 34,368028   Fev 20% 6,436964
  Mar 20% 33,205949   Mar 20% 5,968146
  Abr 20% 32,150069   Abr 20% 5,449851
  Maio 20% 31,041104   Maio 20% 4,906809
  Jun 20% 29,879025   Jun 20% 4,437991
  Jul 20% 28,770060   Jul 20% 3,870195
  Ago 20% 27,554840   Ago 20% 3,368476
  Set 20% 26,445875   Set 20% 2,904716
  out 20% 25,397033   out 20% 2,425452
  Nov 20% 24,358747   Nov 20% 2,045066
  Dez 20% 23,235432   Dez 20% 1,670362
2017 Jan 20% 22,149312 2020 Jan 20% 1,293729
  Fev 20% 21,284228   Fev (*) 1,000000
  Mar 20% 20,232172   Mar (*)  
  Abr 20% 19,445591   Abr    
  Maio 20% 18,518459   Maio    
  Jun 20% 17,709590   Jun    
  Jul 20% 16,911667   Jul    
  Ago 20% 16,109378   Ago    
  Set 20% 15,470918   Set    
  out 20% 14,826988   out    
  Nov 20% 14,258800   Nov    
  Dez 20% 13,720400   Dez    

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(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

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Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
      Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 02 de março de 2020.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais