Comunicado DEAT nº 9 DE 30/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-211799/2018
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: R Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B - Santo Amaro - 04709-110 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA.
CNPJ: 15.733.601/0001-80
Endereço: R Bonnard (Green Valley I), 980, Edif 19 Sala 03 - Alphaville Empresarial - 06465-134 - Barueri - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT nº 130/2015 .