Comunicado DEAT nº 9 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 55% para 60%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24000/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: CIENA COMMUNICATIONS BRASIL LTDA
IE: 147.033.820.112 - CNPJ: 11.523.224/0001-02