Comunicado DEAT nº 9 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-1128431/2016

Interessado: Telemar Norte Leste S.A.

IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96

Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1155; Vila Olímpia; 04548-004; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Kainos Soluções em Atendimento Ltda.

CNPJ: 17.861.245/0001-06

Endereço: R. Quinze de Novembro, 228, 14º andar; Centro; 01013-000; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .