Comunicado DEAT nº 9 DE 04/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mar 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas e insumos destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autorizaa suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 31.10.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8032/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NOJA POWER SWITCH GEAR

IE: 795.259.573.116 - CNPJ: 15.121.062/0001-29