Comunicado DEAT nº 9 DE 26/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013.

Processo: Regime Especial Eletrônico 724/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Paranapanema S/A

IE: 626.791.775.117 CNPJ 60.398.369/0001-26

Endereço: Rua Felipe Camarão, 500, Bairro Utinga, Santo André/SP