Comunicado DEAT/EFD nº 9 DE 18/07/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jul 2012

Comunicado de Correção de Credenciamento

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 3º, da Portaria CAT 147/2009, retifica, para o contribuinte abaixo indicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD publicada no Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012, passando a vigorar esta obrigatoriedade a partir da data abaixo descrita ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos:

 

CNPJ BASE

RAZÃO SOCIAL

DATA

PERFIL

06.948.074

RENUKA DO BRASIL AGROPECUARIA LTDA

01.01.2012

A