Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 9 de 28/03/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Ato de Registro de ECF nº 00217-8R3.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação fiscal da Superintendência de fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca IBM, modelo 4610-KR4, versão 01.03.04, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 024/10, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do despacho nº 524/2010, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00217-8R2 relativo à versão 01.03.03 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.04.2011, a versão 01.03.04 registrada por este ato. os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores (01.00.00, 01.03.02 e 01.03.03), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.04.2011, ou até 30.06.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.07.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com as referidas versões, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 068, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 28 de março de 2011.
Cindy Andrade Morais - Diretora/DIPLAF/SUFIS